POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS
A partir de 04/01/2010, passou a vigorar a nova Política de Empréstimos em substituição a anterior datada de 04/12/2009.
1. OBJETIVO
É de atender, o maior número de Cooperados, em suas diversas necessidades, de acordo com os recursos disponíveis da Credivista e a capacidade de crédito de cada um.
2. COMPROMETIMENTO NO VALOR DA PARCELA
O valor da(s) parcela(s) do financiamento(s) poderá (ão) comprometer no máximo até 30% do salário líquido.
3. VALOR DE FINANCIAMENTO
O limite de financiamento autorizado por Cooperado, será de acordo com o valor apurado na tabela própria de financiamento.
Também será analisado as disponibilidades de recurso da Credivista, e o valor do capital integralizado.
4. CARGO DE CONFIANÇA
Será sempre exigido um avalista, e também analisado o prazo a ser autorizado do financiamento.
5. CELETISTA POR PRAZO INDETERMINADO
O valor do financiamento será até 3 vezes o salário liquido, e exigido um aval que preferencialmente seja estatutário, e o número de parcelas não poderá ser superior a 12 meses.
6. ESTATUTARIO COM CONTAS NOVAS
O valor do financiamento será até 3 vezes o salário liquido, e exigido um aval que seja de
preferência estatutário, e no máximo em 12 vezes.
Após o primeiro ano de conta ativa, o financiamento poderá ser ampliado em até 36 meses, com avalista.
Após o segundo ano poderá ser ampliado em até 48 meses com avalista.
Após três anos poderá ser ampliado em até 72 meses sem necessidade de avalista.
Obs. Essas regras não se aplicam para cargos de confiança que tem uma analise a parte.
7. SEGURO PRESTAMISTA PARA PENSIONISTAS
Quando o Cooperado pensionista, não enquadrar no seguro prestamista de empréstimo, por problema de saúde ou idade, deverá ser solicitada autorização para integralização mensal de capital, até o vencimento do contrato, na porcentagem entre 2 a 5% do salário, constituindo assim uma garantia adicional, além da exigência de um avalista.
Obs: Neste caso o prazo máximo para financiamento de Pensionista será de até 36 meses.
8. SEGURO PRESTAMITA PARA DEMAIS COOPERADOS
Quando o cooperado não enquadrar no seguro prestamista de empréstimo por, motivo de saúde ou idade, deverá ser solicitada, autorização para integralização mensal de capital, até o vencimento do contrato, na porcentagem entre 2 à 5% do salário, constituindo assim uma garantia adicional alem de exigência de um avalista.
Obs. Neste caso o prazo máximo para financiamento será de até 36 meses.
9. TAXAS E PRAZOS:
1. Credito Pessoal Parcelado - Pré Fixado Prazo: Até 12 meses..................... 1,40% a.m.
2. Crédito Pessoal Parcelado - Pré Fixado Prazo: de 13 à 24 meses............... 1,50% a.m.
3. Crédito Pessoal Parcelado - Pré Fixado Prazo: de 25 à 48 meses.............. 1,60% a.m.
4. Crédito Pessoal Parcelado - Pré Fixado Prazo: de 49 à 72 meses.............. 1,70% a.m.
5. Antecipação de I.R. - Prazo até 7 meses..................................................... 2,30% a.m.
10. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO.
O refinanciamento do empréstimo está condicionado ao prazo pactuado conforme abaixo:
Até 24 meses, refinanciamento após o pagamento da 6ª. Parcela.
De 25 à 48 meses, refinanciamento após o pagamento da 12ª. Parcela.
De 49 à 72 meses, refinanciamento após o pagamento da 15ª. Parcela.
11. CARÊNCIA PARA FINANCIAMENTOS DE IMPOSTO DE RENDA
Carência de até 210 dias, com renovação autorizada se necessário.
12. CARÊNCIA PARA FINANCIAMENTO PARCELADO
Carência para pagamento da primeira parcela: máximo até 45 dias, da data da liberação do financiamento.
13. FINANCIAMENTOS ESPECIAIS
Os financiamentos nomeados como especiais, serão autorizados independente dos Cooperados já possuírem empréstimos em até 72 meses, sendo:
a)- Antecipação de Restituição de Imposto Renda;
c)- Adiantamento de Cheque férias;
d)- IPVA; (que deverá ocorrer no máximo até o final do mês de março de cada ano).
e)- ,Adiantamento de 13º Salário.
14. VARIAÇÃO DE TAXAS
As taxas poderão sofrer, alterações a qualquer momento, uma vez que torne de conhecimento dos cooperados através de comunicado.
15. COBRANÇA
Pré Fixada - Débito em conta corrente , no dia do pagamento do Cooperado.
16. LIQUIDAÇÃO DE FINANCIAMENTO ANTECIPADO / GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS.
a)- DESCAPITALIZAÇÃO DOS JUROS: Os financiamentos que forem liquidados antes do seu vencimento final por quitação normal ou refinanciamento, será aplicado um percentual de descapitalização dos juros das parcelas a vencer.
b)- REFINANCIAMENTO / CRÉDITO DE GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS:
No refinanciamento o Cooperado poderá usufruir de crédito proporcional da Garantia de Empréstimo das parcelas a vencer do financiamento liquidado, para o novo financiamento.
Só haverá a cobrança proporcional de nova Garantia de Empréstimo, quando o calculo do novo pedido for maior que o crédito concedido.
c)- LIQUIDAÇÃO SEM REFINANCIAMENTO:
No caso de liquidação total do financiamento sem o refinanciamento, será concedido um credito em conta corrente proporcional do valor pago da Garantia de Financiamento, das parcelas a vencerem.
d)- LIQUIDAÇÃO DE PARCELAS ATÉ O VENCIMENTO FINAL :
O Cooperado que liquidar até a ultima parcela de empréstimo, ao solicitar um novo pedido de financiamento até o montante e prazo do anterior liquidado, fica desobrigado a aderir ao pagamento da Garantia de Empréstimo.
- Neste caso ele não terá a cobertura da Garantia de Empréstimo em caso de morte.
São João da Boa Vista , S.P. 04 de Janeiro de 2010.
Raquel de Rosa Ceschin
Presidente
Maurício Belisário
Tesoureiro
Silval Camargo
Secretário |