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POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS

POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS

1. OBJETIVO
É de atender, o maior número de Cooperados, em suas diversas necessidades, de acordo com os recursos disponíveis da Credivista e a capacidade de crédito de cada um.

2. COMPROMETIMENTO NO VALOR DA PARCELA
O valor da(s) parcela(s) do financiamento(s) poderá(ão) comprometer até 30% do salário líquido.

VALOR DE FINANCIAMENTO 
O valor de financiamento autorizado por Cooperado, será de acordo com o valor apurado na tabela de financiamentos, respeitando os limites de até 25 vezes o capital integralizado, e a disponibilidade de verba da Credivista.

3. CARGO DE CONFIANÇA 
Será sempre exigido um avalista, independente do valor ou prazo do financiamento.

5. CELETISTA POR PRAZO INDETERMINADO
O valor do financiamento será até 3 vezes o  salário liquido, e  exigido um aval que preferencialmente  seja estatutário, e o número de parcelas não poderá ser superior a 12 meses.

6. ESTATUTARIO COM CONTAS NOVAS
O  valor do financiamento será até 3 vezes o  salário liquido, e  exigido um aval que seja estatutário, e no máximo em 12 vezes. Após o primeiro ano de conta ativa, o financiamento poderá ser ampliado em até 36 meses, com avalista, e após o segundo ano poderá ser ampliado em até 48 meses, e após três anos poderá ser ampliado em até 72 meses.

7. SEGURO PRESTAMISTA PARA PENSIONISTAS
Quando o Cooperado pensionista, não enquadrar no seguro prestamista de empréstimo, por problema de saúde ou idade, deverá ser solicitada autorização para integralização mensal de capital, até o vencimento do contrato, na porcentagem entre 2 a 5% do salário, constituindo assim uma  garantia adicional, além da exigência de um avalista.
Obs: Neste caso o prazo máximo para financiamento de Pensionista será de até 24 meses.

8. SEGURO PRESTAMITA PARA DEMAIS COOPERADOS

Quando o cooperado não enquadrar no seguro prestamista de empréstimo por, motivo de saúde ou idade, deverá ser solicitada, autorização para  integralização  mensal de capital, até  o vencimento do contrato,  na porcentagem entre  2 à 5% do salário, constituindo assim uma garantia adicional alem de exigência de um avalista.

9. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO
Fica autorizada a renovação do Empréstimo a qualquer momento, desde que os saldo da conta corrente fique zerados na data da liberação do crédito.

10. TAXAS E PRAZOS:
1. Credito Pessoal Parcelado  -    Pré Fixado Prazo: Até 6 meses..........................   1,50%  a.m
2. Crédito Pessoal Parcelado -  Pré Fixado Prazo: de 07 à 24 meses......................  1,53%  a.m
3. Crédito Pessoal Parcelado -  Pré Fixado Prazo: de 25 à 36 meses.....................   1,58 %  a.m
4. Credito Pessoal Parcelado – Pré Fixado Prazo: de 37 à 72 meses....................... 1,75%   a.m
5. Antecipação de I.R.-  Prazo até 7 meses............................................................... 2,00%   a.m

11. CARÊNCIA PARA FINANCIAMENTOS DE IMPOSTO DE RENDA
Carência de até 210 dias, com renovação autorizada se necessário.

12. CARÊNCIA PARA FINANCIAMENTO PARCELADO

Carência para pagamento até 45 dias

13. FINANCIAMENTOS ESPECIAIS
Antecipação de Restituição de Imposto Renda, Adiantamento de Cheque férias, Adiantamento de 13º Salário, (autorizado, independente do cooperado já possuir outro empréstimo em vigor).

14. VARIAÇÃO DE TAXAS
As taxas poderão sofrer, alterações a qualquer momento, uma vez que torne de conhecimento dos cooperados através de comunicado.

15. COBRANÇA
Pré Fixada -  Débito em conta corrente , no dia do pagamento do Cooperado.

16. LIQUIDAÇÃO DE FINANCIAMENTO ANTECIPADO

 As parcelas poderão ser liquidadas antecipadamente, sendo que no caso de liquidação total será concedido a descapitalizados dos juros, até a data do pagamento.

17. Os casos divergentes desta Política de Empréstimo, serão por decisão e autorização da Diretoria Executiva.

São João da Boa  Vista , S.P.   03 de Abril  de 2008.

Raquel de Rosa Ceschin
Presidente

Maurício Belisário
Tesoureiro

Silval Camargo
Secretário

 
CREDIVISTA
R. Senador Saraiva, 59 Centro  |  CEP- 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP
Fone / Fax: (19) 3623-6204 / 3633-4503 e 3633-2127
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